Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.000, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013

Habilita a Maternidade Dona Regina Siqueira Campos, com sede em Palmas (TO), como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar Tipo 2 para atendimento à Gestação de Alto Risco.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, que define os critérios para a implantação e habilitação dos Serviços de Referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;

Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 8 de agosto de 2013, que inclui incentivos na Tabela de incentivos Redes no SCNES;

Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do respectivo Estado, publicado na Portaria nº 2.296/GM/MS, de 2 de outubro de 2013, e deliberação nº 84/CIB de 17 de maio de 2012; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGHOSP/DAHU/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica habilitada a unidade hospitalar a seguir descrita como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar Tipo 2 (Cod. Habilitação 14.14) para Atendimento à Gestação de Alto Risco com Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP) vinculada (Cod.Habilitação 14.15):

TOCANTINS

Município Palmas
Unidade Hospitalar Maternidade Dona Regina SiqueiraCampos
CNPJ 2 5 . 0 5 3 . 11 7 / 0 0 1 5 - 6 0
CNES 2755157
Nível de Referência Tipo 2
Leitos Obstétricos para AltoRisco 13
Camas CGBP 20

Parágrafo único. A unidade poderá ser submetida à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspenso os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Os recursos financeiros para a execução do disposto nesta Portaria serão oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade e 10.302.2015.20R4 - Apoio à Implementação da Rede Cegonha.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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