Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.004, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013

Desabilita estabelecimento, no Sistema de Informações Hospitalares do SistemaÚnico de Saúde (SIH/SUS), como Amigo da Criança.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria nº 80/GM/MS, de 24 de fevereiro de 2011;

Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), promovida pelo Fundo das Nações Unidas (UNICEF), Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde; e

Considerando as informações da Secretaria Estadual de Saúde de Santa Catarina - SES/SC para posicionamento do Ministério da Saúde, objeto do Ofício de nº 128/2013, de 12 de junho de 2013, resolve:

CNES CNPJ/CGC Razão Social Municipio UF
2772752 83.119.347/0001-85 Hospital Santa Inês Balneário Camboriú SC

Art. 1º Fica desabilitado o Hospital a seguir relacionado, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SIH/SUS), como Amigo da Criança.

Art. 2º Fica autorizado o Departamento de Informática do SUS (DATASUS) a excluir no SIH a habilitação da unidade discriminada no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MAGALHÃES MIRANDA JÚNIOR

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