Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.019, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013

Habilita estabelecimentos de saúde como Unidades de Atenção Especializada em Alta Complexidade em Oftalmologia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 957/SAS/MS, de 15 de maio de 2008, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia, a
ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 19 de maio de 2008, que define os critérios para a credenciamento/habilitação das Unidades de Atenção Especializada e dos Centros de Referência em Oftalmologia;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde de Estado da Bahia e a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, por meio das CIB's nº 040/2011, nº 225/2011, nº 224/2011, nº 376/2012, que aprovam as habilitações de que trata esta Portaria; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Articulação de Rede de Atenção à Saúde- Coordenação- Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os estabelecimentos de saúde a seguir informados como Unidades de Atenção Especializada em Alta Complexidade em Oftalmologia:

CNPJ CNES Razão Social/Nome fantasia/Município
15.180.714/0002-87 0003816 Hospital Universitário Professor Edgard Santos/Salvador
96.792.254/0001-69 2698218 Hospital de olhos Beira Rio/Itabuna
00.081.876/0001-00 2466562 Oftalmodiagnose - Clinica de Oftamo Diagnóstico Ltda/Salvador
13.188.370/0001-46 2470357 Day Horc - Hospital de Olhos Ruy Cunha/Itabuna
05.819.376/0001-46 3050637 HCOE- Hospital de Olhos/Feira de Santana

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MAGALHÃES MIRANDA JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde