Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.020, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013

Desabilita número de leitos das Unidades de Tratamento Intensiva (UTI) de Hospitais do Hospital Maria Auxiliadora e Hospital Lago Sul, com sede no Distrito Federal.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e habilitação para as Unidades de Tratamento Intensivo (UTI); e

Considerando Ofício nº 2.151/2013, de 20 de agosto de 2013, do Governo do Distrito Federal, que solicita a exclusão dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) dos hospitais Lago Sul e Maria Auxiliadora, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

DISTRITO FEDERAL

CNPJ Hospital Nº leitos
38.000.485/0001-96CNES: 3013162 HMA - Hospital Maria Auxiliadora S A - Gama/DF
26.01 - Adulto 07

 

CNPJ Hospital Nº leitos
00.382.069/0001-27CNES: 3009939 Hospital Lago Sul - HospitalDAHER Lago Sul - LagoSul/DF
26.01 Adulto 10

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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