Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.033, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013

Remaneja o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial do Estado do Paraná.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais, para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, por meio do Ofício nº 026/2013-CIB/PR, de 29 de agosto de 2013, e a Deliberação nº 305/CIB/PR, de 29 de agosto de 2013, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial, sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria, e sob gestão dos Municípios, conforme detalhado nos Anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado do Paraná, referente ao bloco de financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, corresponde a R$ 2.036.843.364,13 (dois bilhões, trinta e seis milhões, oitocentos e quarenta e três mil, trezentos e sessenta e quatro reais e treze centavos), a seguir distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 778.150.035,26 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 1.189.616.923,45 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 69.076.405,42 Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), no valor de R$ 8.302.800,00 (oito milhões, trezentos e dios mil e oitocentos reais) e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências (SAMU 192), no valor de R$ 48.156.192,00 (quarenta e oito milhões, cento e cinquenta e seis mil, cento e noventa e dois reais).

§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos a esta Portaria.

Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal, para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0041 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2013.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXOS

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