Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.036, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013

Remaneja o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial do Estado de Goiás.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais, para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás (CIB/GO), por meio do Ofício nº 12/2013/CIB de 22 de agosto de 2013, e Resoluções nº 162, 170 e 173, todas da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), de 22 de agosto de 2013, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial, sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria, e sob gestão dos Municípios, conforme detalhado nos Anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado de Goiás, referente ao bloco de financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, corresponde a R$ 956.115.485,35 (novecentos e cinquenta e seis milhões, cento e quinze mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e trinta e cinco reais), a seguir distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 29.940.139,91 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 892.677.866,92 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 33.497.478,52 Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), no valor de R$ 4.976.400,00 (quatro milhões, novecentos e setenta e seis mil e quatrocentos reais) e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências (SAMU 192), no valor de R$ 33.534.000,00 (trinta e três milhões quinhentos e trinta e quatro mil reais).

§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos a esta Portaria.

Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal, para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0052 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2013.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXOS

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