Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.051, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013

Altera número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) de Hospitais dos Estados do Pará, Bahia, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo (UTI);

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI); e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGHOSP/DAHU/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

PARÁ

CNPJ Hospital Nº leitos
05.054.929/0001-17CNES: 5599504 Hospital Regional do Sudestedo Pará Dr. Geraldo Veloso Marabá/PA
26.01 Adulto 20

BAHIA

CNPJ Hospital Nº leitos
13.937.131/0026-08
CNES: 2799758
Hospital Geral Clériston Andrade
- Feira de Santana/BA
26.01 Adulto 17

 

CNPJ Hospital Nº leitos
13.937.131/0015-47CNES: 0004065 Hospital Especializado Octávio Mangabeira - Salvador/BA
26.01 Adulto 17

 

CNPJ Hospital Nº leitos
13.937.131/0022-76CNES: 0004073 Hospital Geral Ernesto Simões Filho - Salvador/BA
26.01 Adulto 19

RIO GRANDE DO NORTE

CNPJ Hospital Nº leitos
10.867.687/0001-10CNES: 2408252 Hospital Memorial - ClínicaOrtopédica e Traumatológicade Natal Ltda - Natal/RN
26.01 Adulto 14

RIO DE JANEIRO

CNPJ Hospital Nº leitos
28.964.252/0001-50CNES: 2287447 Hospital Escola Álvaro Alvim- Fundação Benedito PereiraNunes - Campos dos Goytacazes/RJ
26.01 Adulto 15

Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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