Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membros de equipes de transplantes habilitadas pelas Portarias nº 74/SAS/MS e nº 238/SAS/MS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 74/SAS/MS, de 31 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 23, de 1º de fevereiro de 2013, Seção 1, página 66, o membro a seguir, conforme nº do SNT 1 03 13 SP 03:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 03 13 SP 03 II - membro: Alex Luiz Celullare, cirurgião cardiovascular, CRM 101345. |
Art. 2º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 238/SAS/MS, de 27 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 61, de 28 de março de 2012, Seção 1, página 106, os membros a seguir, conforme nº do SNT 1 03 99 SP 16:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 03 99 SP 16 II - membro: Noedir Antonio Groppo Stolf, cirurgião torácico, CRM 12073; III - membro: Carlos Manuel de Almeida Brandão, cirurgião cardiovascular, CRM 72881; IV -membro: Anderson Benício, cirurgião cardiovascular, CRM 76983; V - membro: Edimar Alcides Bocchi, cardiologista, CRM 36179. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.