Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.055, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013

Concede renovação e autorização a estabelecimentos de saúde para realizarem retirada e transplantes.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 13 SP 12
II - denominação: Associação dos Fornecedores de Cana de Piracicaba-Hospital;
III - CGC: 54.384.631/0002-61;
IV - CNES: 2087057;
V- endereço: Avenida Barão de Valença, Nº. 716, Bairro: Vila Resende, Piracicaba/SP, CEP: 13.405-126.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 02 MG 17
II - denominação: Oculare Medicina Especializada Ltda;
III - CGC: 86.991.429/0001-03;
IV - CNES: 0027936;
V- endereço: Rua Maranhão, Nº. 653; Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-330.

MANAUS

I - Nº do SNT: 2 11 02 AM 02
II - denominação: Oculistas Associados de Manaus Ltda;
III - CGC: 04.424.552/0001-88;
IV - CNES: 2018330;
V- endereço: Avenida Sete de Setembro, Nº. 1613; Bairro: Centro, Manaus/AM, CEP: 69.005-141.

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 11 99 DF 03
II - denominação: Clínica de Olhos Dr. João Eugênio Ltda;
III - CGC: 00.847.863/0001-07;
IV - CNES: 2779064;
V- endereço: SHIS QI 05 conjunto 09 casa Nº. 02; Bairro: Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 71.615-090.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO - 24.11

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 03 11 MG 16
II - denominação: Biocor Hospital de Doenças Cardiovasculares Ltda;
III - CGC: 20.294.088/0001-09;
IV - CNES: 2695634;
V- endereço: Alameda da Serra, Nº. 217 Bairro: Vila da Serra, Nova Lima/MG, CEP: 34.000-000.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 01 02 MG 13
II - denominação: Biocor Hospital de Doenças Cardiovasculares Ltda;
III - CGC: 20.294.088/0001-09;
IV - CNES: 2695634;
V- endereço: Alameda da Serra, Nº. 217; Bairro: Vila da Serra, Nova Lima/MG, CEP: 34.000-000.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 01 00 PR 02
II - denominação: Clinica Medica Nossa Senhora Salete Ltda;
III - CGC: 75.994.145/0001-54;
IV - CNES: 2738252;
V- endereço: Rua Carlos de Carvalho, Nº. 4183; Bairro: Centro, Cascavel/PR, CEP: 85.807-680.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 02 13 RS 02
II - responsável técnico: Cristina Helena Targa Ferreira, hepatologista, CRM 12788;
III - membro: Eduardo Montagner Dias, gastroenterologista pediátrico, CRM 32043;
IV - membro: Renata Rostirola Guedes, gastroenterologista pediátrica, CRM 31930;
V - membro: Mariana Rossato Adami, gastroenterologista pediátrica, CRM 29730;
VI - membro: Melina Utz Melere, gastroenterologista pediátrica, CRM 32551;
VII - membro: Marilia Rosso Ceza, gastroenterologista pediátrica, CRM 33026;
VIII - membro: Cintia Steinhaus, gastroenterologista pediátrica, CRM 26277;
IX - membro: Rafael Trindade Deyl, cirurgião pediátrico, CRM 23527;
X - membro: Flávia Heinz Feier, cirurgiã geral, CRM 30123;
XI - membro: Rogério Obregon de Mattos, cirurgião geral, CRM 22392;
XII - membro: Antônio Nocchi Kalil; cirurgião geral, CRM 14627;
XIII - membro: João Augusto Fraga Júnior, anestesiologista, CRM 25985;
XIV - membro: Maurício de Holleben Vargas, anestesiologista, CRM 22991;
XV - membro: Rafael Gabardo Ritter, anestesiologista e intensivista pediátrico, CRM 21790;
XVI - membro: Fernando Fogliato Santos Lima, anestesiologista, CRM 21926;
XVII - membro: Maria Eugenia Cavalheiro Marques, anestesiologista, CRM 21226.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 21 13 SP 38
II - responsável técnico: André Luís Gervatoski Lourenço, hematologista, CRM 88074.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 11 13 ES 06
II - responsável técnico: Fabiano Cade Jorge, oftalmologista, CRM 8251.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MANAUS

I - Nº do SNT 1 11 02 AM 03
II - responsável técnico: Jacob Moysés Cohen, oftalmologista, CRM 611;
III - membro: Cláudio do Carmo Chaves, oftalmologista, CRM 610;
IV - membro: Ricardo Augusto Chaves de Carvalho, oftalmologista, CRM 2389.

V - membro: Rose Mary Diniz Santim, oftalmologista, CRM 2593. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 1287 de 20.11.2013)

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 11 08 DF 08
II - responsável técnico: Vania Ribeiro Martins Hummel, oftalmologista, CRM 5571;
III - membro: Patrick Frensel de Moraes Tzelikis, oftalmologista, CRM 11035;
IV - membro: Adriana Cristina Gaeta de Aquino Costa, oftalmologista, CRM 9171;
V - membro: Micheline Borges Lucas Cresta, oftalmologista, CRM 12736;
VI - membro: Juliana Lasneaux Ribeiro, oftalmologista, CRM 13064;
VII - membro: Ivelise Theresa Araújo Balby, oftalmologista, CRM 10370;
VIII - membro: Edney de Resende Moura Filho, oftalmologista, CRM 13058;
IX - membro: Rogério Nóbrega Rodrigues Pereira, oftalmologista, CRM 7908.

 

I - Nº do SNT 1 11 99 DF 03
II - responsável técnico: João Eugênio Gonçalves de Medeiros, oftalmologista, CRM 444;
III - membro: Hilton Arcoverde Gonçalves de Medeiros, oftalmologista, CRM 7469.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 01 99 PR 18
II - responsável técnico: Milton Tanaka, urologista, CRM 7704;
III - membro: Hi Kyung Ann, nefrologista, CRM 7078;
IV - membro: Jose Barbosa Mendes Junior, urologista, CRM 10621;
V - membro: Vanessa Schnekenberg Martins Uscocovich, nefrologista, CRM 12717;
VI - membro: Eduardo Fernando Pacagnan, urologista, CRM 16218;
VII - membro: Noris Regina dos Santos Rohde, nefrologista, CRM 12967;
VIII - membro: Mauricio Tissot do Amaral Carvalho, nefrologista, CRM 7346.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 02 11 DF 05
II - responsável técnico: Renato Ayroza Cury, cirurgião do aparelho digestivo e cirurgião geral, CRM 14484;
III - membro: Lúcio Lucas Pereira, cirurgião geral e médico intensivista, CRM 11033;
IV - membro: Roland Montenegro Costa, cirurgião geral, CRM 3469;
V - membro: José Eduardo Trevisoli, clínico e patologista, CRM 4472;
VI - membro: Renato Sabbag Amaral Batista, cirurgião geral, CRM 11665;
VII - membro: Gustavo Amaral Silva, anestesiologista, CRM 18131;
VIII - membro: Ivan Wagner Eckeli, anestesiologista, CRM 18854.

Art. 11 As renovações de autorizações concedidas, por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 12 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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