Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.058, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia da Cidade de Nazaré, com sede em Nazaré (BA).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social;

Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 433/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.053161/2010-15/MS (CNAS nº 71000.031437/2010-13), que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes do inciso I e §§ 1º e 5º do art. 19 do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, art. 3º e inciso I do art. 5º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à entidade Irmandade da Santa Casa de Misericórdia da Cidade de Nazaré, inscrita no CNPJ nº 14.848.618/0001-10, com sede em Nazaré (BA).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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