Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.063, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013

Estabelece prazo para o envio das informações de que trata o Capítulo XII da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área da Saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 24 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando os art. 14 e 15 do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010; e

Considerando o art. 54 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que determina que o Ministério da Saúde supervisionará as entidades quanto ao cumprimento dos requisitos necessários à manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde (CEBAS), resolve:

Art. 1º Fica fixado o prazo de 30 dias, improrrogáveis, para as entidades sob supervisão apresentarem documentos que comprovem o cumprimento de requisitos indispensáveis à manutenção do CEBAS, quando solicitados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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