Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 8º da Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Art. 1º O art. 8º da Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Para habilitação anual do Projeto Olhar Brasil, os entes federativos interessados deverão encaminhar, até o dia 31 de outubro de 2013, os documentos relacionados no art. 6º à CGMAC/ DAET/SAS/MS." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.