Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.068, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013

Altera o art. 8º da Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Art. 1º O art. 8º da Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Para habilitação anual do Projeto Olhar Brasil, os entes federativos interessados deverão encaminhar, até o dia 31 de outubro de 2013, os documentos relacionados no art. 6º à CGMAC/ DAET/SAS/MS." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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