Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.100, DE 1º- DE OUTUBRO DE 2013

Suspende os Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Casa de Saúde Campinas, com sede em Campinas (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o art. 1º e inciso I do art. 21 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e

Considerando a decisão judicial proferida na Ação Popular nº 5026680-42.2011.404.7100/RS, da Procuradoria Regional da União
na 4ª Região, constante do Processo nº 25000.149697/2013-70/MS, resolve:

Art. 1º Ficam suspensos os Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Casa de Saúde Campinas (SP), inscrita no CNPJ nº 46.036.018/0001-44, conforme Resolução CNAS/MDS nº 03, de 23 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2009:

a)Processo CNAS nº 71010.002650/2003-70. Período de 1º de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2006;

b)Processo CNAS nº 71010.002740/2006-11. Período 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2009.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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