Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.103, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013

Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimentos de saúde nos Estados do Paraná e da Bahia.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde - Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL A

PARANÁ

I - denominação: Hospital Clínicas da Universidade Federal do Paraná;

II - CGC: 75.095.679/0001-48;

III - CNES: 2384299;

IV- endereço: Rua General Carneiro, Nº. 181; Bairro: Alto da Glória, Curitiba/ PR; CEP: 80.060-900.

CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL D

BAHIA

I - denominação: Real Sociedade de Beneficiência Portuguesa Dezesseis de Setembro;

II - CGC: 15.166.416/0001-51;

III - CNES: 0004251;

IV- endereço: Avenida Princesa Isabel, Nº. 914; Bairro: Barra Avenida, Salvador /BA; CEP: 40.140-901.

Art. 2º As classificações concedidas por meio desta Portaria para estabelecimentos de saúde, conforme art. 2º, da Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, terão validade pelo período de dois anos a contar da publicação desta, de acordo com o estabelecido no § 3º, do art. 3º, da Portaria acima mencionada.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNADO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde