Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.105, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013

Concede reclassificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimento de saúde no Estado de Santa Catarina.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde - Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde; e

Considerando o art. 2º, da Portaria nº 629/SAS/MS, de 9 de julho de 2012, que concedeu a classificação Nível B, ao estabelecimento de saúde de acordo com a sua complexidade tecnológica, constante desta Portaria, resolve:

Art. 1º Fica concedida a reclassificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL A

SANTA CATARINA

I - denominação: Sociedade Divina Providência Hospital Santa Isabel;

II - CGC: 83.883.306/0011-32;

III - CNES: 2558246;

IV- endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, N° 300, Bairro: Centro, Blumenau/SC, CEP: 89.010-906.

Art. 2º A reclassificação concedida para estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com os art. 2º e 4º da Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, terá validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º, do art. 3º, da Portaria nº. 845/2012.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNADO

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