Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde da entidade Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mutuípe - BA, CNPJ 14.812.333/0001-20.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto nos art. 24 e 25 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando os art.14 e 15 do Decreto nº 7.237 de 20 de julho de 2010;
Considerando os artigos 48, 49, 50 e 54 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 001/ 2013 - FTS Nº 082/ DCEBAS/SAS/MS, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.154930/2012-55, que concluiu não serem atendidos requisitos obrigatórios para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde, concedido pela Portaria nº 522/SAS/MS, de 4 de junho de 2012, à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mutuípe - BA, CNPJ 14.812.333/0001- 20, a partir de 01/12/2011, data de ocorrência do inicio do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.