Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 1.111, DE 7 DE OUTUBRO DE 2013

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Rede Feminina de Combate ao Câncer de Blumenau, com sede em Blumenau (SC).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social;

Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 438/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.072471/2010-21/MS, que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes dos incisos I, III e IV do art. 8º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, incisos II, III e IV do art. 18 do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, arts. 1º, 2º, inciso II do art. 3º, incisos I, II e III do art. 4º; arts. 6º e 8º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à entidade Rede Feminina de Combate ao Câncer de Blumenau, CNES nº 2522276, inscrita no CNPJ nº 83.132.167/0001- 33, com sede em Blumenau (SC).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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