Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.124, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 3.407/GM/MS, de 5 de agosto de 1998; e tudo o que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando manifestação favorável da Central Estadual de Transplantes de Sergipe; e

Considerando a Portaria nº 181/SAS/MS, de 9 de março de 2012, resolve:

Art. 1º Fica excluído o estabelecimento de saúde autorizado por meio da Portaria nº 181/SAS/MS, de 9 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 49, de 12 de março de 2012, Seção 1, página 73, conforme número de SNT 2 01 00 SE 03:

SERGIPE

I - Nº do SNT: 2 01 00 SE 03
II - denominação: São Lucas Médico Hospitalar Ltda;
III - CGC: 13.131.370/0001-00;
IV - CNES:0002585;
V- endereço: Av. Cel. Stanley Silveira, nº 33, Bairro: São José -
Aracaju /SE - CEP: 49.015-400.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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