Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.125, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 3.407/GM/MS, de 5 de agosto de 1998, e tudo o que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando manifestação favorável da Central Estadual de Transplantes do Rio de Janeiro no sentido de cancelar a autorização da equipe de saúde constante na Portaria a seguir relacionada; e

Considerando a Portaria nº 1.473/SAS/MS, de 21 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 247, de 24 de dezembro de 2012, Seção 1, página 136, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de SNT 1 01 99 RJ 08 e respectiva equipe de saúde autorizada por meio da Portaria nº 1.473/SAS/MS, de 21 de dezembro de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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