Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.140, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013

Habilita leitos para procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de Hospital Dia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto na Portaria nº 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital Dia e considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o hospital a seguir no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001.

 

UF MUNICÍPIO CNES CNPJ ENTIDADE GESTÃO
SP SÃO PAULO 2077531 60.961.968/0001-06 HOSPITALA.C. CAMARGO MUNICIPAL

Art. 2º O impacto financeiro gerado por essa habilitação será assumido pelo gestor municipal de São Paulo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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