Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.166, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013

Concede renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do Banco de Olhos do Hospital Geral de Caxias do Sul.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;

Considerando a Resolução nº 67/RDC, de 30 de setembro de 2008;

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e

Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGSNT/DAHU/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 3 51 07 RS 02

II - denominação: Banco de Olhos do Hospital Geral de Caxias do Sul;

III - CGC: 88.648.761/0018-43;

IV - CNES: 2223538;

V- endereço: Avenida Professor Antonio Vignoli, Nº. 255, Bairro: Petropolis, Caxias do Sul/RS - CEP: 95.070-561.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá validade pelo período de um ano.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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