Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.201, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013

Habilita Unidades de Acolhimento para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, republicada em 21 de maio de 2013, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades;

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 121/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, republicada em 21 de maio de 2013, que define e caracteriza as modalidades das Unidades de Acolhimento na rede do sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) aos usuários de álcool e outras drogas, e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 23 de abril de 2013, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado e Municípios de Minas Gerais; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município solicitando a habilitação da Unidade de Acolhimento e a correspondente avaliação pelo Departamento de Atenção Especializada e Temática - Área Técnica de Saúde Mental (DAET/Mental/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Acolhimento, a seguir relacionada, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS):

UF Tipo Especifi-cação do Plano Interno CNES CAPS referência CGC/CNPJ Código Município IBGE Gestão do municipio Gestão do serviço
MG UA i RSM-Crack 6036155 15.462.027/000173 82.28 Janaúba 35100 Municipal Municipal

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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