Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.211, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013

Altera e reclassifica leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

BAHIA

CNPJ Hospital Nº leitos
02.466.144/0001-63
CNES: 0003875

Hospital Ana Nery - SES-BA - Salvador/BA
 
26.01 Adulto   33

MINAS GERAIS

CNPJ Hospital Nº leitos
16.881.161/0001-71
CNES: 2148293
Hospital Imaculada Conceição
- Curvelo/MG
 
26.01 Adulto   10

 

CNPJ Hospital Nº leitos
24.899.395/0001-74
CNES: 2146525
Santa Casa de Paraíso - Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraíso - São Sebastião do Paraíso/MG  
26.01 Adulto   10

Art. 2º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo III, do hospital a seguir relacionado:

PERNAMBUCO

CNPJ Hospital Nº leitos
24.134.488/0002-99 CNES: 0000396 Hospital das Clínicas - Universidade Federal de Pernambuco
- Recife/PE
 
26.04 Adulto   10

Art. 3º Fica reclassificado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI tipo I, para tipo II, do hospital a seguir relacionado:

MINAS GERAIS

CNPJ Hospital Nº leitos
21.035.852/0001-94
CNES: 2127687
Santa Casa de Misericórdia de Itajubá - Itajubá/MG  
26.01 Adulto   05

Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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