Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.228, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013

Declara extinto o Recurso Administrativo interposto pela Secretaria da Receita Federal/MF, mediante a aplicabilidade da Medida Provisória nº 446/2008, em face da decisão de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Socialà Fundação Professor Martiniano Fernandes, com sede em Recife (PE).

O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde; e

Considerando a Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008 e o Parecer nº 1.208/2011/FB/COGEJUR/CONJURMS/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2011, resolve:

Art. 1º Fica declarado extinto o Recurso Administrativo interposto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, autuado por meio do Processo Administrativo CNAS nº 44000.003708/2007-72, mediante a aplicabilidade do art. 38 da Medida Provisória nº 446/2008, em face da decisão do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de deferimento da Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), Processo CNAS/MDS nº 71010.000992/2004-36, consubstanciada na Resolução nº 140, de 16 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto 2007, à Fundação Professor Martiniano Fernandes, inscrita no CNPJ n° 09.039.744/0001-94, com sede em Recife (PE).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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