Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.232, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013

Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia -Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.737/GM/MS, de 19 de agosto de 2013, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios; e

Considerando o Ofício nº 2020, de 14 de outubro de 2013, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o recurso mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia, conforme discriminado no quadro a seguir:

IBGE Município/Estado Valor alterado mensal R$
290460 Brumado 19.439,82
291360 Ilhéus (84.178,57)
291800 Jequié 2.139,47
291840 Juazeiro 8.883,64
292400 Paulo Afonso 43.334,78
292740 Salvador (25.744,08)
292870 Santo Antônio de Jesus (12.122,47)
293010 Senhor do Bonfim (10.479,73)
293050 Serrinha ( 11 . 9 8 1 , 6 2 )
293330 Vitória da Conquista 59.009,73
Total Gestão Municipal ( 11 . 6 9 9 , 0 3 )
290000 Gestão Estadual 11 . 6 9 9 , 0 3

Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2013.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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