Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.233, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013

Desabilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições, e considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados, no Código 13.02, os estabelecimentos de saúde constantes do Anexo a esta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando as equipes multidisciplinares (EMAD tipo 1, EMAD tipo 2 e EMAP) sediadas nos mesmos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DESABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP

UF Município Nome do Estabelecimento CNES TIPO DE EMAD Nº DE EMAD Nº DE EMAP
GO Goiania CAIS Candida de Morais 2626691 Tipo 1 1 1
GO Goiania CAIS JD. Novo Mundo 2339315 Tipo 1 1 1
GO Goiania CAIS Jardim Curitiba 2506688 Tipo 1 1 0
GO Goiania CAIS Vila Nova 2506327 Tipo 1 1 0
GO Goiania CAIS Bairro Goiá 2339447 Tipo 1 1 0
GO Goiania JD. Guanabara 2339471 Tipo 1 1 0
GO Goiania CAIS Chacara do Governador 2339552 Tipo 1 1 1
GO Goiania CIAMS Jd. América 2339528 Tipo 1 2 0
GO Goiania CAIS Campinas 2339501 Tipo 1 2 1
GO Goiania CIAMS Novo Horizonte 2339412 Tipo 1 2 1
SP São Paulo UBS CID Patriarca 2786923 Tipo 1 1 0
TOTAL 14 5
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde