Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.255, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013

Habilita o estado do Rio Grande do Norte na Fase III de implantação do ProgramaNacional de Triagem Neonatal.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 6 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal;

Considerando a Portaria nº 502/SAS/MS, de 6 de maio de 2013, que trata da habilitação do estado do Rio Grande do Norte na Fase II e Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal e do cadastramento do Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) referido nesta Portaria;

Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte e da Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados - Programa Nacional de Triagem Neonatal, do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estado do Rio Grande do Norte na Fase III de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias e fibrose cística.

Art. 2º Fica autorizado o gestor a credenciar como Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) o serviço a seguir descrito:

SRTN Hospital Coronel Pedro Germano
Código da fase 14.07
Município Natal
CNES 2679469
Razão Social DIRETORIA DE SAUDE DA POLICIA MILITAR
CNPJ 08.293.185/0001-81

Parágrafo único. Os procedimentos complementares não disponíveis no SRTN devem ser assegurados através da rede assistencial complementar, que garante atenção integral aos pacientes triados no SRTN.

Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do estado ou do município, de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 502/SAS/MS, de 6 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 88, em 9 de maio de 2013, Seção 1, página 71.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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