Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1269, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013

Altera a Portaria nº 1.300/SAS/MS, de 23 de novembro de 2012, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), inclui procedimentos e altera atributos referentes a nome, descrição e habilitação dos procedimentos na Tabela de Procedimentos Medicamentos e OPM do SUS.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Art. 1º O paragrafo único do art. 1º da Portaria nº 1.300/SAS/MS, de 23 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ....................................................................................

Parágrafo único. As habilitações de UTI neonatal: 2697 UTI NEONATAL, 2602 UTI II NEONATAL e 2605 UTI III NEONATAL, que não se adequarem aos parâmetros estabelecidos pela Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, serão automaticamente extintas do SCNES a partir de 30 de novembro de 2014."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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