Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.275, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência desta Secretaria (CGHOSP/DAHU/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ/CNES Hospital Nº leitos
76.562.198/0001-69 2715864 HNSG MATERNIDADE MATER DEI Hospital Nossa Senhora das GraçasCuritiba/PR
26.02 09

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ/CNES Hospital Nº leitos
76.562.198/0001-69 2715864 HNSG MATERNIDADE MATER DEI Hospital Nossa Senhora das Graças Curitiba/PR
26.10 10

Art. 3º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo), do hospital a seguir relacionado:

CNPJ/CNES Hospital Nºleitos
76.562.198/0001-69 2715864 HNSG MATERNIDADE MATER DEI Hospital Nossa Senhora das Graças Curitiba/PR
28.02 05

Art. 4º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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