Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.311, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013

Habilita número de leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) em estabelecimento de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar (DAHU/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo), do hospital a seguir relacionado:

CEARÁ

CNPJ/CNES Hospital Nº leitos
07.954.571/0038-04 2563681 HIAS Hospital Infantil Albert Sabin - Fortaleza/CE
28.02 22

RIO DE JANEIRO

CNPJ/CNES Hospital Nº leitos
28.523.215/0003-78 0012505 Hospital Universitário Antônio Pedro - Niterói/RJ
28.02 08

Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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