Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.312, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013

Habilita número de leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) em estabelecimento de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) - a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar (DAHU/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) do hospital a seguir relacionado:

HOSPITAL HU Hospital Universitário - Faculdade de Medicina de Jundiaí - Jundiaí/SP
CNPJ 50.985.266/0002-90
CNES 3012212
Código 28.02 - UCINCo
Nº leitos Rede Cegonha Normal (novos) 05
Nº leitos Rede Cegonha/PAR (novos) 05
Nº Portaria PAR PT/GM/MS 1.996 de 12/09/2012.
Total de leitos habilitados SUS 10

Art. 2º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Cuidados Intermediário do hospital a seguir relacionado:

HOSPITAL HU Hospital Universitário - Faculdade de Medicina de Jundiaí - Jundiaí/SP
CNPJ 50.985.266/0002-90
CNES 3012212
Código 28.01
Total de leitos 10

Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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