Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.315, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013

Declara prorrogado por 12 (doze) meses o período de validade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conferida na Resolução nº 190/2006/CNAS/MDS, mediante a aplicação do art. 41 da MP nº 446/2008, à Rede Circulista de Beneficência, com sede em Recife (PE).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de
julho de 2010, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS);

Considerando a Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008, e o Parecer nº 1208-2011/FB/COGEJUR/CONJURMS/ CGU/AGU; e

Considerando Parecer Técnico nº 480/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.069953/2013-46/MS, que concluiu pela manutenção dos requisitos exigidos pela legislação vigente à época da certificação, deferido no Processo nº 71010.001511/2006-71/CNAS/MDS, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado por (12) doze meses, o período de vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conferida pela Resolução nº 190/CNAS/MDS, de 19 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da união (DOU), de 26 de outubro de 2006, mediante aplicação do art. 41 da Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008, à entidade Rede Circulista de Beneficência, CNES nº 2712067, inscrita no CNPJ nº 10.605.798/0001-59, com sede em Recife (PE), com vigência de 25 de outubro de 2009 até 25 de outubro de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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