Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.327, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

Habilita número de leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) de estabelecimentos de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar (DAHU/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Ficam habilitados, os números de leitos das Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa), dos hospitais a seguir relacionados:

CEARÁ

HOSPITAL Maternidade Escola Assis Chateaubriand -Universidade Federal do Ceará - Fortaleza/CE
CNPJ 07.272.636/0003-01
CNES 2481286
Código 28.03 - UCINCa
Nº leitos Rede Cegonha/PAR (novos) 05
Nº Portaria Aprovação PAR PT/GM/MS 1.286 de 22/06/2012.
Total de leitos habilitados SUS 05

SÃO PAULO

HOSPITAL HU Hospital Universitário - Faculdade de Medicina de Jundiaí - Jundiaí/SP
CNPJ 50.985.266/0002-90
CNES 3012212
Código 28.03 - UCINCa
Nº leitos Rede Cegonha/PAR (novos) 05
Nº Portaria Aprovação PAR PT/GM/MS 1996 de 12/09/2012
Total de leitos habilitados SUS 05

Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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