Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.328, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

(Tornada sem efeito pela PRT SAS/MS nº 419 de 11.05.2015)

Indefere a prorrogação por (12) doze meses da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Sociedade Brasileira de Pesquisa e Assistência para Reabilitação Craniofacial, com sede em Campinas(SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando a Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008 e o Parecer nº 1208-2011/FB/COGEJUR/CONJURMS/CGU/AGU; e

Considerando o Parecer Técnico nº 489/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.035853/2013-16/MS, que concluiu pela não prorrogação da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), deferido no Processo CNAS/MDS nº 71010.000957/2006-89, por entender que a entidade não cumpriu, no período estabelecido pelo art. 41 da MP nº 446/2008, os requisitos da NBCT nº 3.5.1.1, do inciso III do art. 4º do Decreto nº 2.536/1998, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de prorrogação da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social(CEBAS), da entidade Sociedade Brasileira de Pesquisa e Assistência para Reabilitação Craniofacial, CNPJ nº 50.101.286/0001-70, CNES nº 2084252, com sede em Campinas(SP).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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