Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.330, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 6 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal;

Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela deProcedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins; e Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados - Programa Nacional de Triagem Neonatal do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estado do Tocantins na Fase III de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias e fibrose cística.

Art. 2º Fica autorizado o gestor a credenciar como Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) o serviço descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os procedimentos complementares não disponíveis no SRTN devem ser assegurados através da rede assistencial complementar, que garante atenção integral aos pacientes triados no SRTN.

Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do estado ou do município, de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 407/SAS/MS, de 17 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 74, de 19 de abril de 2013,Seção 1, página 67.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

SRTN Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Araguaína
Código da fase 14.07
Município Araguaína
CNES 2370646
Razão Social Associação de Pais e Amigos dos Excepcionaisde Araguaína
CNPJ 00767202/0001-63
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