Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.331, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013

Altera valores de remuneração e inclui procedimentos de Terapia Renal Substitutiva na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses, Próteses e Materiais Especiaisdo Sistema Único de Saúde (SUS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de constante acompanhamento e atualização das Tabelas dos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os valores de remuneração dos procedimentos de Terapia Renal Substitutiva, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SistemaÚnico de Saúde (SUS), a seguir descritos:

CÓDIGO PROCEDIMENTO VALOR (R$)
0305010166 MANUTENCAO E ACOMPANHAMENTO DOMICILIAR DE PACIENTE SUBMETIDO A DPA /DPAC 358,06
0418010013 CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA C/ ENXERTIA DE POLITETRAFLUORETILENO (PTFE) 1.453,85
0418010021 CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA C/ ENXERTO AUTOLOGO 685,53
0418010030 CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA P/ HEMODIALISE 600,00
0418010048 IMPLANTE DE CATETER DE LONGA PERMANÊN-CIA P/ HEMODIALISE 200,00
0418010064 IMPLANTE DE CATETER DUPLO LUMEN P/HEMODIALISE 115,81
0418010080 IMPLANTE DE CATETER TIPO TENCKHOFF OU SIMILAR P/ DPA/DPAC 400,00
0418010099 IMPLANTE DE CATETER TIPO TENCKOFF OU SIMILAR P/DPI 110,29
0418020019 INTERVENCAO EM FISTULA ARTERIO-VENOSA 600,00
0418020027 LIGADURA DE FISTULA ARTERIO-VENOSA 600,00
0418020035 RETIRADA DE CATETER TIPO TENCKHOFF / SIMILAR DE LONGA PERMANÊNCIA 400,00
0305010131 HEMODIALISE P/ PACIENTES RENAIS AGUDOS / CRONICOS AGUDIZADOS S/ TRATATAMENTO DIALITICO INICIADO 265,41
0305010042 HEMODIALISE CONTINUA 265,41

Art. 2º Fica incluída a descrição dos procedimentos de Terapia RenalSubstitutiva, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), a seguir descritos:

CÓDIGO PROCEDIMENTO
0305010107 HEMODIÁLISE (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA)
Descrição Consiste na terapia de substituição renal realizada através de circuito de circulação extracopórea, utilizando-se máquinas de proporção, na qual a depuração de soluto ocorre por difusão entre o sangue e uma solução de diálise, através de um dialisador sintético.

 

CÓDIGO PROCEDIMENTO
0305010093 HEMODIÁLISE (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA - EXCEPCIONALIDADE)
Descrição Consiste na terapia de substituição renal realizada através de circuito de circulação extracopórea, utilizando-se máquinas de proporção, na qual a depuração de soluto ocorre por difusão entre o sangue e uma solução de diálise, através de um dialisador sintético.

 

CÓDIGO PROCEDIMENTO
0305010115 HEMODIÁLISE EM PORTADOR DE HIV (MÁXIMO 3 SES-SÕES POR SEMANA)
Descrição Consiste na terapia de substituição renal realizada em pacientes com HIV através de circuito de circulação extracopórea, utilizando-se máquinas de proporção, na qual a depuração de soluto ocorre por difusão entre o sangue e uma solução de diálise, através de um dialisador sintético.

 

CÓDIGO PROCEDIMENTO
0305010123 - HEMODIÁLISE EM PORTADOR DO HIV (EXCEPCIONALIDADE - MÁXIMO 1 SESSAO / SEMANA)
Descrição Consiste na terapia de substituição renal realizada em pacientes com HIV através de circuito de circulação extracopórea, utilizando-se máquinas de proporção, na qual a depuração de soluto ocorre por difusão entre o sangue e uma solução de diálise, através de um dialisador sintético.

Art. 3º Fica incluído no grupo 3 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) o seguinte procedimento:

 

CÓDIGO PROCEDIMENTO
05.03.01.020-4 HEMODIÁLISE PEDIÁTRICA (MÁXIMO 4 SESSÕES POR SEMANA)
Descrição Consiste na terapia de substituição renal em pacientes com menos de 12 anos de idade, realizada através de circuito de circulação extracopórea, utilizando-se máquinas de proporção, na qual a depuração de soluto ocorre por difusão entre o sangue e uma solução de diálise, através de um dialisador sintético.
Complexidade AC- Alta complexidade
Modalidade 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro 06 - APAC (Proc. Principal)
Atributos complementares 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de continuidade,
022-Exige registro na APAC de dados complementares
Tipo de financiamento 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Valor ambulatorial 353,88
Valor ambulatorial total 353,88
Valor hospitalar 0
Valor hospitalar total 0
sexo ambos
Idade mínima 0 meses
Idade máxima 12 anos
Quantidade Máxima 18
CBO 225109 225124
Habilitação 1501 - Unidade de assistência de alta complexidade em nefrologia (serviço de nefrologia) 1502 - Centro de referência de alta complexidade em nefrologia
Serviço/Classificação 130 - Serviço de Nefrologia/Urologia 001 - Tratamento dialítico

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais na competência posterior a da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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