Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.341, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

Fica concedida renovação de autorização à Banco de tecido ocular humano.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;

Considerando a Resolução - RDC nº 67, de 30 de setembro de 2008;

Considerando a avaliação da secretaria de estado da saúde de São Paulo;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e

Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de tecido ocular humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 3 51 02 SP 13
II - denominação: FAEPA - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;
III - CGC: 57.722.118/0001-40;
IV - CNES: 2082187;
V- endereço: Campus Universitário Monte Alegre - Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP - CEP: 14.048-900.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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