Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.344, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Redede Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências einstitui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atençãoàs Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas -Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo;

Considerando a Portaria nº 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC,

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB -Deliberação nº 92, de 07 de dezembro de 2012; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada e Temática desta Secretaria (CGMAC/DAET/SAS/MS) resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir relacionado como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC - código 16.17 e o número de leitos da Unidade de Cuidado Integral ao AVC, do hospital a seguir:

Estabelecimento/ Município/UF CNES CNPJ
Complexo Hospitalar Ouro Verde- Campinas/SP 6053858 61.699.567/0021-36
Número de Leitos 10 (5 agudos e 5 integrais)
Código da habilitação 16.17 - Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde,considerando o OFÍCIO Nº 591/2013- DGDO-SMS, datado de 9 de outubro de 2013. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Município de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.

Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

 

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