Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.356, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013

Publica os Municípios aptos a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços de Oficina Ortopédica Fixa para manutenção e adaptação de órteses, próteses e materiais especiais.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 835/SAS/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui Procedimentos de Manutençãoe Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.297/SAS/MS, de 22 de novembro de 2012, que inclui incentivos para as Oficinas Ortopédicas na Tabela de Incentivos Redes no SCNES;

Considerando a Portaria 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); e

Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços deforma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Considerando a necessidade de identificar no SCNES os estabelecimentos participantes da Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência que farão jus ao incentivo de oficinas ortopédicas, resolve:

Art. 1º O estabelecimento a seguir relacionado está apto a receber o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal dos serviços de Oficina Ortopédica para manutenção e adaptação de órteses, próteses e materiais especiais.

ESTABELECIMENTO APTO A RECEBER INCENTIVO REDE - OFICNA ORTOPÉDICA FIXA - 82.34

UF MUNICIPIO CNES ESTABELECIMENTO
MS Campo Grande 6778623 Centro Especializado de Reabilitação - CER/APAE
RO Porto Ve l h o 2807092 Hospital Santa Marcelina
RS Canoas 5028264 Associação Canoense de Deficientes Físicos - ACADEF
RJ Niterói 2272997 Associação Fluminense de Reabilitação - AFR

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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