Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.360, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013

Exclui e habilita o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) de estabelecimentos de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;

Considerando a Deliberação CIB/SP nº51/2013, de 21 de outubro de 2013, que homologa a reabilitação e desabilitação de leitos de UTI Neonatal no Estado; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2081970 Hospital Municipal Jabaquara Artur Ribeiro de Saboya - São Paulo/SP
26.02 6

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2081970 Hospital Municipal Jabaquara Artur Ribeiro de Saboya - São Paulo/SP
26.10 4

Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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