Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.364, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

Indefere o pedido de prorrogação da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Núcleo Assistencial para Pessoas com Câncer, com sede em Salvador (BA).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando a Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008, e o Parecer nº 1208-2011/FB/COGEJUR/CONJURMS/ CGU/AGU; e

Considerando o Parecer Técnico nº 518/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.066199/2013-92/MS, que concluiu pela não prorrogação da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), deferido no Processo nº 71010.000713/2006-04/ CNAS/MDS, por entender que a entidade não cumpriu, no período estabelecido pelo art. 41 da MP nº 446/2008, os requisitos constantes do inciso I e caput do § 10 do art. 3º, dos incisos I, II, III, IV e V do art. 4º e do art. 5º, todos do Decreto nº 2.536/1998, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de prorrogação da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Núcleo Assistencial para Pessoas com Câncer, CNES nº 6413455, CNPJ nº 01.428.475/0001-46, com sede em Salvador
(BA).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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