Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.400, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

Desabilita estabelecimento como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 492/SAS/MS, de 31 de agosto de 2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave e estabelece os critérios para a sua habilitação;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná e a aprovação da desabilitação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação CIB/PR n° 401/2013, de 14 de outubro de 2013; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave, o estabelecimento a seguir mencionado:

Estabelecimento - Município/UF CNES CNPJ
Instituto Virmond/Associação
de Saúde Frederico Keche Virmond/
PR
2742047 08.828.617/0001-01

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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