Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.403, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

Habilita os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria nº 562/SAS/MS, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO);

Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;

Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados CEO Tipo I, Tipo II e Tipo III;

Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o Art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências; e

Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no Anexo a esta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal.

Parágrafo único. O não atendimento às condições e às características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS, nº 600/GM/MS e nº 1.464/GM/MS, pelos Municípios pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento das Unidades de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das respectivas competências.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE R E PA S S E CLASSIFICAÇÃO COMPETÊNCIA
CEO TIPO
GO 521710 Piracanjuba 7236530 Municipal II Nov/13
MA 211300 Vi t o r i n o Freire 6058329 Municipal II Out/13
MT 510250 Cáceres 7341946 Municipal III Nov/13
SP 352500 Jandira 7167326 Municipal I Out/13
SP 354360 Rifaina 7181809 Municipal II Out/13
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