Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.408, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013

Desabilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013,que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados no Código 13.02, os estabelecimentos de saúde constantes do Anexo a esta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando as equipes multidisciplinares (EMAD tipo 1, EMAD tipo 2 e EMAP) sediadas nos referidos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DESABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP.

UF Município Nome do Estabelecimento CNES TIPO DE EMAD Nº DE EMAD Nº DE EMAP
MG Uberaba UPA Unidade de Pronto Atendimento Abdia 2164914 Tipo 1 1 0
SP Garça UBS Helena Garcia Muller 2077808 Tipo 1 1 1
TO TA L 2 1
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