Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.421, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 704/SAS/MS, de 20 de julho de 2012, publicada no DOU nº 142, de 24 de julho de 2012, Seção 1, página 37, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 02 12 SP 23:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 02 12 SP 23
II - membro: Luiz Gustavo Guedes Diaz, cirurgião geral, CRM 136467;
III - membro: Marcelo de Melo Viveiros, cirurgião geral, CRM 102140.

Art. 2º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 74/SAS/MS, de 31 de janeiro de 2013, publicada no DOU nº 23, de 1 de fevereiro de 2013, Seção 1, página 66, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 03 13 SP 03:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 13 SP 03
II - membro: Gustavo Calado de Aguiar Ribeiro, cirurgião cardiovascular, CRM 77345;
III - membro: Guilherme de Menezes Succi, cirurgião cardiovascular, CRM 94522.

Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 366/SAS/MS, de 24 de abril de 2012, publicada no DOU nº 80, de 25 de abril de 2012, Seção 1, página 102, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 21 00 PE 07:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 21 00 PE 07
II - membro: Luís Fábio Barbosa Botelho, hematologista, CRM 17811.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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