Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.444, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

Concede renovação de autorização aos Bancos de Tecidos Oculares Humanos a estabelecimentos de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;

Considerando a Resolução nº 67-RDC, de 30 de setembro de 2008;

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e

Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes do Departamento de Atenção Hospitalar e Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGSNT/DAHU/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização aos Bancos de tecidos oculares humanos dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 3 51 07 SP 09
II - denominação: Banco de Olhos de Sorocaba/ BOS São Paulo;
III - CNPJ: 50.795.566/0007-10;
IV - CNES: 5281482;
V - endereço: Avenida Celso Garcia, Nº. 4815; São Paulo/SP -
CEP: 03.063-000.

 

I - Nº do SNT 3 51 07 SP 08
II - denominação: Hospital das Clínicas de Marília - Unidade Clínico
Cirúrgica;
III - CGC: 09.161.265/0001-46;
IV - CNES: 2025507;
V - endereço: Rua Aziz Atallah, S/Nº - Fragata C, Marília/SP - CEP:
17.519-101.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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