Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.451, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

Altera, habilita e reclassifica leitos de Unidade de Tratamento Intensivo UTI.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar DAHU/ SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2089696 Instituto de Oncologia Pediátrica IOP - Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança comCâncer GRAAC - São Paulo/SP
26.03 PEDIÁTRICA 06

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo III, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2090236 Fundação PIO XII Barretos - Barretos/SP
26.06 PEDIÁTRICA 06

Art. 3º Fica reclassificado para tipo III o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2090236 Fundação PIO XII Barretos - Barretos/SP
26.06 PEDIÁTRICA 01
26.04 ADULTO 19

Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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