Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.454, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

Habilita Centros de Atenção Psicossocial para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental ecom necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistênciacentrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS, de 10 de setembro de 2013, que altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011;

Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 23 de abril de 2013, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais e Municípios; e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados, solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e OutrasDrogas do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGMAD/DAET/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial a seguir relacionados, para realizarem os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses eMateriais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS):

UF Ti p o Especificação do Plano interno CNES CGC/ CNPJ Município IBGE Gestão do Município
CE CAPSad RSM-RSME 6939384 11 . 9 7 7 . 2 9 1 / 0 0 0 1 - 9 9 Paraipaba 231025 Municipal
MG CAPS I RSM-RSME 7361505 13.516.376/0001-03 Conselheiro Pena 3 11 8 4 0 Municipal
MG CAPS I RSM-RSME 7392524 13.604.395/0001-83 São Miguel do Anta 316380 Municipal
PE CAPS I RSM-RSME 7350554 10.298.603/0001-75 Ta m a n d a r é 261485 Municipal
PI CAPS I RSM-RSME 7003064 11 . 8 0 6 . 5 1 8 / 0 0 0 1 - 3 3 Jaicós 220520 Municipal
PR CAPS III RSM-RSME 7149573 13.792.329/0001-84 Curitiba 410690 Municipal
PR CAPS I RSM-RSME 7034628 09.239.394/0001-00 Medianeira 4 11 5 8 0 Municipal
PR CAPS I RSM-RSME 7295359 08.957.376/0001-09 Piraí do Sul 4 11 9 4 0 Municipal
SP CAPS I RSM-RSME 6814735 44.435.121/0002-12 Buritama 350810 Municipal

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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