Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.457, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

Habilita Unidade de Acolhimento para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, republicada em 21 de maio de 2013, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades;

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 121/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, republicada em 21 de maio de 2013, que define e caracteriza as modalidades das Unidades de Acolhimento na rede SUS;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) aos usuários de álcool e outras drogas, e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município, solicitando a habilitação da Unidade de Acolhimento e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde Mental, Alcool e Outras Drogas do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGMAD/DAET/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Acolhimento a seguir relacionada, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS):

UF Tipo Especificação do Plano Interno CNES CAPS referência CGC/ CNPJ Código Municí-pio Gestão do municipio Gestão do serviço Valor anual (R$)
MG UAA RSM-Crack 6373658 73.964.934/0001-17 82.28 Governador Valadares Municipal Municipal 300.000,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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