Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

CONSULTA PÚBLICA N° 6, DE 12 DE MARÇO DE 2014

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE, nos termos do art. 34, inciso II, c/c art. 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, e considerando a Consulta Pública nº 20/SAS/MS, de 16 de dezembro de 2013 e a Consulta Pública nº 21/SAS/MS, de 17 de dezembro de 2013, submete à Consulta Pública os critérios e parâmetros assistenciais de planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) listados abaixo.

Os parâmetros propostos deverão subsidiar a revisão da Portaria 1.101/GM/MS, de 11 de junho de 2002.

O conteúdo encontra-se disponível no endereço http://www.saude.gov.br/consultapublica, e está organizado em seis seções:

A - Atenção Hospitalar (leitos e internações);

B - Rede de Atenção Materno Infantil ("Rede Cegonha");

C - Atenção à Saúde Bucal;

D - Equipamentos para exames complementares do diagnóstico;

E - Doenças Crônicas;

F - Atenção Especializada.

G - Parâmetros Assistenciais de Eventos de Relevância para a Vigilância em Saúde.

A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que possa ser incorporado o máximo possível de contribuições para o seu aperfeiçoamento.

Sugestões de modificação, incorporação ou contestações poderão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de publicação desta Consulta Pública, exclusivamente para o endereço eletrônico consultaparametros@saude.gov.br, com especificação, no título da mensagem, da seção a que se refere a contribuição.

As contribuições deverão ser fundamentadas, preferencialmente com material científico que dê suporte às proposições. Solicitase, quando possível, o envio da documentação de referência científica ou do endereço eletrônico correspondente para verificação via internet.

O Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde (DRAC/SAS/MS) coordenará a avaliação das proposições apresentadas e a elaboração da versão consolidada dos critérios e parâmetros assistenciais de planejamento e programação no âmbito do Sistema Único de Saúde, para fins de posterior aprovação e publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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